Tribunal Central Administrativo Norte

01232/08.9BEPRT-A

Data
2008-10-02
Relator
Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Na providência cautelar antecipatória de concessão provisória do estatuto de trabalhador-estudante para a realização de mestrado de professor do ensino secundário importa conhecimento dos horários de mestrado da Faculdade e dos horários da Escola Secundária, para se poder aferir da existência de periculum in mora por incompatibilidade de horários e necessidade do benefício do art. 101º nº3 do ECD. 2 - A não concessão desta providência não implica uma situação de facto consumado dado que nada impede o professor aqui em causa de realizar o mestrado ao abrigo deste estatuto num outro ano lectivo. 3 - Relativamente aos outros direitos que o estatuto de trabalhador-estudante concede, que não o ajuste de horário, não justificam os mesmos, em sede de ponderação de interesses, a concessão provisória de um estatuto, em situação de providência antecipatória* * Sumário elaborado pela Relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.