Tribunal Central Administrativo Norte
Se na data do despacho que determina a cessação imediata da utilização ilegal do terreno sito na Rua de Belo Monte, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, a remoção dos resíduos aí existentes e o seu encaminhamento para um operador de resíduos devidamente licenciado aqui em causa, não se encontravam preenchidos os pressupostos de que depende a contraordenação em causa por o visado não ser já detentor dos referidos resíduos, por os ter vendido a entidade certificada e já ter encerrado as instalações em causa, padece o ato do vício de erro sobre os pressupostos.* *Sumário elaborado pela Relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.