Tribunal Central Administrativo Norte
Durante o período de baixa por gravidez de risco [concedido ao abrigo das leis nº99/03 de 27.08, nº35/04 de 29.07, e nº77/05 de 13.04] a trabalhadora grávida tem direito a receber a sua remuneração integral, incluindo os suplementos remuneratórios que vinha recebendo com regularidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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