Tribunal Central Administrativo Norte

01218/16.0BEPRT

Data
2019-03-29
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Descritores

Sumário

I – A exceção dilatória de caso julgado impede que o Tribunal seja colocado perante a alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II - Consubstanciando-se a pretensão material da autora na concessão de pensão de sobrevivência que foi já decidida negativamente por sentença transitada em julgado, deve ser recusada, através do instituto do caso julgado, a renovação dessa discussão. * * Sumário elaborado pelo relator

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