Tribunal Central Administrativo Norte

01210/04.7BEPRT

Data
2008-01-17
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Quando não estiver afecto a um estabelecimento de ensino um chefe de serviços de administração escolar ou, estando-o, se preveja a sua ausência ou impedimento por um período superior a 30 dias, as funções de chefia serão exercidas pelo assistente de administração escolar de mais elevada categoria em exercício de funções nesse estabelecimento, a designar pela respectiva direcção executiva. II - Quando se verificar a vacatura do lugar, a nomeação em regime de substituição terá a duração de 6 meses, renovável por iguais períodos, até ao máximo de 18 meses. III- Compete à direcção executiva de cada escola designar, em caso de ausência ou impedimento do titular do lugar, por um período superior a 30 dias ou de vacatura do lugar, outro funcionário para desempenhar, em regime de substituição, as funções de chefe de serviços de administração escolar ou de encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa. IV - O funcionário a designar será, conforme a substituição em causa, o assistente administrativo/assistente de administração escolar em categoria mais elevada ou auxiliar de acção educativa em escalão mais elevado que esteja a exercer funções na escola. V - O funcionário a designar não poderá desempenhar funções, em regime de substituição, por um período superior a 18 meses.* * Sumário elaborado pelo Relator

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