Tribunal Central Administrativo Norte

01197/18.9BEPRT

Data
2019-02-01
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Por falta de demonstração do requisito do fumus boni iuris é de confirmar a sentença pela qual o TAF do Porto julgou improcedente a providência cautelar instaurada contra Domus Social EM e MUNICÍPIO P…, peticionando a suspensão de eficácia do despacho de resolução do contrato de arrendamento apoiado celebrado entre o Requerente e a CMP. 2 – Despacho de resolução que, no caso, se fundava essencialmente na utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes e à ordem pública por um dos residentes e na falta de habitação do locado pela arrendatária. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.