Tribunal Central Administrativo Norte
Não assiste à recorrente o direito à manutenção da percepção do suplemento remuneratório atribuído pelo exercício de cargos de direcção executiva [cfr. DL nº 355-A/98 de 13/11], quando resultam dos autos elementos probatórios que indiciam que o DREN, nas reuniões que efectuou e onde a recorrente esteve presente, deu indicações aos órgãos que se encontrassem em final de mandato para não desencadearem novos processos eleitorais enquanto não estivessem definidas com clareza as regras relativas à alteração de composição de Agrupamentos e constituição de novas unidades decorrentes da aplicação de medidas de redimensionamento e da aplicação dos critérios de ordenamento da rede educativa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.