Tribunal Central Administrativo Norte

01166/13.5BEPRT

Data
2016-07-15
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Os trabalhadores em situação de mobilidade à data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), transitaram automaticamente, sem quaisquer formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público, pelo que a celebração de acordo tripartido de cedência, enquanto forma de contratualização normal, previsto no artigo 58.º, n.ºs 1 e 2, da LVCR, não constitui pressuposto necessário do direito a optarem pelo regresso ao órgão, serviço ou entidade de origem – artigos 102.º e 58.º da LVCR. II – Para o efeito devem comunicar tal pretensão à entidade onde se encontrem cedidos e à de origem, com aviso prévio de 30 dias – artigo 58.º, n.ºs 8 e 6, alínea c). * * Sumário elaborado pelo Relator.

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