Tribunal Central Administrativo Norte

01158/13.4BEPRT

Data
2016-02-05
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Num caso de eventual responsabilidade civil por atraso na decisão de um procedimento administrativo (situação absolutamente distinta da violação do direito fundamental a uma decisão judicial em prazo razoável), o interessado não beneficia de uma qualquer “presunção natural de existência de um dano moral decorrente daquela violação”; antes lhe cabendo alegar e provar que a invocada demora foi causadora de danos na sua esfera jurídica, pois é condição essencial da obrigação de indemnizar a existência de um dano.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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