Tribunal Central Administrativo Norte

01152/04.6BEPRT

Data
2011-12-09
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Num concurso a que se aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11.07, a notificação é feita por publicação no Diário da República – artigos 38º e 40º, no caso de o número de candidatos ser igual ou superior a 100. 2. Se a Autora, em situação de licença sem vencimento e a residir em Timor Leste, ficou posicionada em lugar que lhe permitia preencher uma das vagas, mas não indiciou a sua morada naquele país, e não assinou o termo de posse no prazo de 20 dias, deve considerar-se que renunciou ao lugar - artigos 9º, 11º e 13º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 07.12. 3. Não se encontrando a sua vaga preenchida quando regressou de Timor Leste, a Autora tinha direito, desde a data do seu regresso, a receber todas as retribuições devidas pela categoria que antes detinha, nos termos do disposto no n.º1, do artigo 88º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.* * Sumário elaborado pelo Relator

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