Tribunal Central Administrativo Norte

01148/17.8BEPRT

Data
2018-04-06
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Julgar extinta(s) a(s) instância(s), não havendo de tomar conhecimento do mérito dos recursos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

– Já não advindo efeitos úteis da tutela cautelar, por consumados e esgotados efeitos nocivos do acto suspendendo, a lide torna-se supervenientemente inútil. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.