Tribunal Central Administrativo Norte

01124/04.0BEPRT

Data
2011-11-11
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Se o acto é anulado, por falta de fundamentação de direito e por incompetência do autor do acto --- Presidente do Conselho Directivo que não do Conselho Directivo - órgão julgado competente para a prática do acto --- o acto devido passa apenas e só pelo regresso do procedimento à fase graciosa, devendo o órgão julgado competente - Conselho Directivo do ISCAP - decidir o procedimento, aduzindo a pertinente fundamentação, mormente jurídica. 2 . Ora essa decisão não tem que ser necessariamente a tomada pelo órgão julgado incompetente, pelo que não temos, em consequência, de avaliar da (in) correcção da decisão tomada em termos administrativos e assim também da bondade da decisão judicial que a apreciou e acabou por indeferir.* * Sumário elaborado pelo Relator

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