Tribunal Central Administrativo Norte

01101/12.8BEPRT

Data
2015-06-19
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumaríssima (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjetivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. 2 - É questão fiscal, por emergente de relação tributária, o apreciar da legalidade da faturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos hídricos; 3 – O pagamento de juros conexos com a Taxa de Recursos Hidricos - TRU, enquanto divida acessória desta, resultante do seu não pagamento tempestivo, deverá igualmente ser apreciado e decidido pelos Tribunais Tributários.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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