Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo o SEF emitido declaração escrita, segundo a qual o procedimento de Prorrogação de Autorização de Permanência em Portugal relativo a cidadã estrageira se encontrava pendente nesse serviço, não pode declarar a deserção do procedimento, sem que decorram seis meses, designadamente, sobre a data em que aquela foi posteriormente notificada para comparecer nos seus serviços, para juntar documentos requeridos, e não o tendo feito, nos termos e para os efeitos do Artº 111º do CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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