Tribunal Central Administrativo Norte

01084/10.9BEPRT

Data
2015-11-06
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Tendo o SEF emitido declaração escrita, segundo a qual o procedimento de Prorrogação de Autorização de Permanência em Portugal relativo a cidadã estrageira se encontrava pendente nesse serviço, não pode declarar a deserção do procedimento, sem que decorram seis meses, designadamente, sobre a data em que aquela foi posteriormente notificada para comparecer nos seus serviços, para juntar documentos requeridos, e não o tendo feito, nos termos e para os efeitos do Artº 111º do CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.