Tribunal Central Administrativo Norte
A tutela provisória pode produzir o mesmo efeito que a tutela comum, mas não a título definitivo, como se comprova pela previsão do artigo 112º/2/b)/c)/d) do CPTA, que contempla exemplificativamente situações de antecipação funcional da decisão definitiva, cuja instrumentalidade praticamente se afere e esgota no seu carácter provisório. * *Sumário elaborado pelo relator
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