Tribunal Central Administrativo Norte

01049/17.0BEPRT

Data
2021-12-17
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – O art.º 92º, nº 2, da LGTFP, consagra em expressa exigência: “A mobilidade é devidamente fundamentada”.* * Sumário elaborado pelo relator

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