Tribunal Central Administrativo Norte
Sendo manifesto que nenhuma das invalidades assacadas ao acto em causa é susceptível de conduzir à sua nulidade (artigo 133º do CPA), mas apenas à mera anulabilidade (artigo 135º do CPA), verificada a caducidade do direito de acção por intempestividade da entrada em juízo do processo principal, é de concluir pela manifesta verificação de uma circunstância que obsta ao seu conhecimento de mérito e, consequentemente, pela não verificação do pressuposto a que alude o nº 1, alínea b) in fine, do artigo 120º do CPTA. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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