Tribunal Central Administrativo Norte

01017/08.2BECBR

Data
2023-02-16
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A selecção da matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, simples, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, sendo que as asserções que revistam tal natureza devem ser excluídas do acervo factual relevante ou indeferido o seu aditamento. II. O princípio do inquisitório somente tem aplicação perante a invocação de factos concretos pelas partes que se mostrem controvertidos ou que sejam de conhecimento oficioso. III. O recurso jurisdicional é um pedido de reapreciação do julgamento produzido no Tribunal a quo e não um pedido de apreciação da legalidade da liquidação impugnada ex novo, pelo que o ataque há-se fazer-se àquele e não a este.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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