Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo sido um menor atingido por lajes de pedra que se soltaram de um coreto municipal, as quais lhe provocaram rompimento total do fémur esquerdo e obrigaram a que fosse submetido a duas intervenções cirúrgicas, permanecendo de cama um mês completo e apresentando como sequelas o alongamento do membro inferior esquerdo de 3 cm, escoliose dorsolombar secundária à dismetria, parcialmente corrigida com uma ortotese no calçado e duas cicatrizes, de cerca de 6 cm cada, uma interna e outra externa, na extremidade distal da coxa esquerda (ponto 27), representando uma IPG de 10 pontos (ponto 31), é de confirmar a sentença que, ponderados os danos concretamente provados, a negligência ou mera culpa do Réu Município e as demais circunstâncias do caso, tais como o sexo e a idade do menor e a localização das lesões, e tendo em conta os critérios dos artigos 494º e 496º do C. Civil, condenou o Município em causa a pagar ao dito menor, por danos não patrimoniais, uma indemnização fixada no montante de € 17.000,00. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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