Tribunal Central Administrativo Norte

01009/07.9BEPRT

Data
2009-11-26
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjectivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II. O acto de fixação da base remuneratória sobre a qual irá incidir a contribuição de advogado para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, um subsistema de segurança social específico para aqueles profissionais, insere-se no financiamento desse subsistema, integrando a satisfação de um encargo público fundamental do Estado, garantir o direito à segurança social desses profissionais, tem natureza tributária, competindo a sua apreciação ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância [arts. 212.º, n.º 3 da CRP, 01.º, 04.º, 44.º, n.º 1 e 49.º, n.º 1, al. a), subals. i) e iv) todos do actual ETAF]. * * Sumário elaborado pelo Relator

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