Tribunal Central Administrativo Norte

00959/04.9BEVIS

Data
2005-01-13
Relator
Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 - No contraste entre os prejuízos que a execução imediata do acto causará ao requerente e os danos que a suspensão provoca ao interesse público deve dar-se prevalência aos de mais elevada consideração ou de maior intensidad.e 2 - Deve ser recusada a suspensão de eficácia da pena disciplinar de proibição do exercício ensino por um ano aplicada a um professor do ensino particular acusado da prática de abusos sexuais sobre as suas alunas, uma vez que os danos para o interesse público são superiores aos danos casados ao requerente, ainda que alguns deles sejam irreversíveis.

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