Tribunal Central Administrativo Norte

00950/06.0BEPRT

Data
2016-01-28
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A prescrição é de conhecimento oficioso nos embargos de terceiro, dela devendo conhecer-se ainda que não invocada pela parte a quem aproveita; 2. Ainda que o não conhecimento oficioso da prescrição não seja apresentada pela parte como causa de nulidade da sentença, como tal deve ser conhecida pois ao juiz cabe interpretar e apreciar correctamente, sem formalismo exagerados, os factos alegados, sendo livre na sua qualificação jurídica (at.º5.º, n.º3, do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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