Tribunal Central Administrativo Norte

00949/05.4BEPRT

Data
2011-10-21
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Aferindo-se dos autos que a pretensão material dos recorrentes se reconduz ao conhecimento de todas as invalidades imputadas ao acto de licenciamento de um pedido de loteamento - desde as iniciais às resultantes de plúrimas alterações que importaram aditamentos ao respectivo alvará - importa que se assegure esse conhecimento de mérito. II. Em caso de dúvida, quanto ao enquadramento legal do pedido de ampliação do objecto da acção, em prol da defesa da tutela jurisdicional efectiva e dos direitos dos interessados - arts. 268.º, n.º 4 da CRP, 2.º do CPTA -, do princípio do benefício de obtenção de decisões de mérito em vez de decisões meramente formais - princípio anti formalista - e em desenvolvimento efectivo da busca de uma decisão pro actione - art.º 7.º do CPTA - , sendo que as alterações introduzidas pelo CPTA - mormente com o art.º 63.º - se pretendeu dar efectividade ao corolário do princípio da flexibilidade do processo - princípio estruturante do novo regime processual -, devemos permitir que os autos prossigam para apreciação do mérito da acção, com a consequente admissão da ampliação do objecto do recurso, deixando de existir razão para a extinção da instância, por inutilidade superveniente.* * Sumário elaborado pelo Relator

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