Tribunal Central Administrativo Norte
1.A decisão sobre o pedido de dispensa de prestação garantia não está sujeito a audição prévia; 2.Não está fundamentado o ato de indeferimento do pedido de isenção da garantia que não externa a analise critica dos documentos apresentados pela executada de forma a compreender-se o que neles não relevou e/ou em que medida se mostraram insuficientes para aquele desiderato;* * Sumário elaborado pelo Relator.
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