Tribunal Central Administrativo Norte

00930/12.7BEPRT

Data
2018-04-19
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O uso de uma acção administrativa comum não exime o seu autor, por um lado, da observância dos prazos legais impugnatórios que a lei impõe relativamente à definição da sua situação concreta por acto administrativo e, por outro, da aplicação ao caso do disposto no nº 2 do artigo 38º do CPTA/2002, já que, não se vislumbrando em face do objecto da acção, nem vindo identificada, lei substantiva que admita o conhecimento da ilegalidade do acto administrativo que definiu a situação da Autora, a acção administrativa comum — outros meios processuais é o que a actual redacção do artigo verte — não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável. * *Sumário elaborado pelo relator

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