Tribunal Central Administrativo Norte
1- A edificação construída pelo Recorrentes no terreno para construção constitui uma benfeitoria útil (art. 216º do Código Civil) não podendo sobre ela incidir imposto de selo, devendo o imposto de selo incidir apenas sobre o valor patrimonial do prédio rústico adquirido por usucapião, determinado por avaliação.* * Sumário elaborado pela relatora
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