Tribunal Central Administrativo Norte
1 – Resulta do nº 2 do Artº 120º CPTA que, preenchidos que sejam os pressupostos do Fumus Boni Juris e do Periculum in mora, ainda assim a Providência Cautelar requerida não será concedida, se os danos que resultam da concessão da mesma para o interesse público sejam superiores aos que possam resultar da sua recusa, para o Requerente. 2 – Estando em causa um Agente da PSP que foi já criminalmente condenado pela intermediação e venda reiterada de tabaco com fuga aos impostos aplicáveis, tal não pode deixar de ser considerado na “Ponderação de interesses”, no que se refere à requerida suspensão da correspondente pena disciplinar. 3 – Mesmo tendo sido entendido que estavam reunidos os pressupostos cumulativos constantes do nº 1 do Artº 120º do CPTA (Fumus boni juris e Periculum in mora), em face do estatuído no nº 2 do mesmo artigo, sempre a sua aplicabilidade teria de soçobrar, perante a ponderação dos interesses em presença, uma vez que a concessão da requerida suspensão do ato que determinou a aplicação ao Recorrente da pena de “aposentação compulsiva”, sem que esteja decidida a Ação Principal, poderia transmitir uma imagem de impunidade permissiva no que concerne aos factos de que aquele foi acusado e condenado, criminal e disciplinarmente, podendo potencialmente criar algum “contágio”, pernicioso para o interesse público. 4 – Efetivamente, face à gravidade dos factos imputados ao requerente, Agente da PSP, e que conduziram à sua condenação criminal, transitada em julgado, considera-se que, devidamente ponderados os interesses em presença nos termos do n.º 2 do art. 120.º do CPTA, os danos no prestígio, credibilidade e boa imagem pública da PSP, dos seus serviços e dos agentes ao seu serviço, que resultariam da concessão da providência de suspensão da sanção disciplinar de demissão aplicada, com o regresso daquele ao exercício de funções, são superiores aos que poderiam resultar da sua recusa, o que reclama e impõe, no caso concreto, a execução imediata daquela decisão disciplinar punitiva expulsiva.* * Sumário elaborado pelo relator
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