Tribunal Central Administrativo Norte
I – Não pode o Recorrente, ex novo, e de forma indireta, abalar a validade do ato administrativo de rejeição do pedido de comunicação prévia, não antes impugnado, de forma a obter, em sede recursiva, os efeitos que decorreriam da sua anulação contenciosa. * * Sumário elaborado pelo relator
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