Tribunal Central Administrativo Norte

00906/05.0BEPRT

Data
2013-03-07
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. A garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas - art.º 655.º, n.º 1 do CPC - já que o juiz aprecia livremente as provas e decide segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, sendo que, na formação dessa convicção, não intervêm apenas factores racionalmente demonstráveis, já que podem entrar também elementos que, em caso algum, podem ser importados para o registo escrito, para a gravação vídeo ou áudio. 2 . O tribunal de recurso apenas e só deve alterar a decisão sobre a matéria de facto em casos excepcionais de manifesto erro na apreciação da prova, de flagrante desconformidade entre os elementos probatórios disponíveis e essa mesma decisão.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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