Tribunal Central Administrativo Norte

00900/10.0BEPRT

Data
2020-05-29
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- As deliberações das comissões são actos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica, e são relativamente insindicáveis pelo Tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto sob pena de violar as competências próprias dos médicos e assim, o princípio da separação de poderes; I.1-o Tribunal só pode sindicar um vício de procedimento, por exemplo a falta de algum requisito formal, como um erro na comunicação ou na informação ao beneficiário, a falta ou deficiente fundamentação, ou a existência de erro grosseiro; I.2-não se verificando nenhum destes vícios (pois a nenhum deles se refere a sentença) não poderia o Tribunal substituir-se à Administração e formular juízos de natureza médica; I.3-a tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre o conteúdo das soluções se restrinja a casos - limite, a situações excepcionais em que se torna patente, mesmo a um leigo, o carácter grosseiramente erróneo dos resultados que a Administração afirma estarem fundados em regras técnicas. Só nestes casos extremos, de erros e desacertos manifestos, critérios ou juízos ostensivamente inconsistentes ou arbitrários, é que o Tribunal se imiscuirá no exercício da discricionariedade técnica da Administração. * * Sumário elaborado pelo relator

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