Tribunal Central Administrativo Norte

00896/08.8BECBR

Data
2012-06-22
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Não se mostrando obrigatória a presença dos médicos internos do CCCT dos HUC, nem sendo a respectiva assiduidade controlada, nos períodos nocturnos (19 horas até às 07 30 horas) e fins de semana e feriados, não se pode qualificar esse período de trabalho como serviço extraordinário e assim não tem de ser remunerado. 2 . As características específicas do serviço nos CCCT dos HUC impossibilitam que, naqueles períodos, aos médicos em internato complementar, lhes seja atribuída remuneração pelo trabalho ali desenvolvido.* *Sumário elaborado pelo Relator

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