Tribunal Central Administrativo Norte
I – Viola o “direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso”, previsto no artigo 47.º, n.º 2, da CRP, o Despacho n.º 10231-A/2013, proferido pelo Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2013, e subsequente Aviso n.º 12936/2013 da ARSN, quando restringe o âmbito subjectivo do processo de recrutamento tão só aos médicos que concluíram a especialidade médica na 1.ª época de 2013. * *Sumário elaborado pelo relator
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