Tribunal Central Administrativo Norte

00888/13.5BEPRT

Data
2018-01-11
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto
Citado por
4 documento(s)

Sumário

1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art. 3º/1 do CIUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. 3. Mas essa presunção é ilidível por força do art. 73º da LGT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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