Tribunal Central Administrativo Norte

00876/16.0BEPRT

Data
2018-03-16
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Assente que o pedido de apoio judiciário foi indeferido, deve o tribunal notificar a parte para pagamento da taxa de justiça devida em falta. II – A instância é considerada deserta quando “por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses” (art.º 281º, nº 1, do CPC). * *Sumário elaborado pelo relator

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