Tribunal Central Administrativo Norte
I – Incumbindo à Recorrente execução dos «Programas RECRIA, RECRIPH, REABITA, IORU ou outros que venham a ser criados;» e «Apoiar a construção, construir ou adquirir habitações de custos controlados, no âmbito dos Programas Habitação Jovem e PER-Famílias;» que inclui, nos termos legais, a concessão de subsídios aos respetivos beneficiários, o montante dos subsídios por si atribuídos neste contexto constitui um custo da sua atividade e não do Município.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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