Tribunal Central Administrativo Norte
1 – De acordo com o disposto no n.º6 do art.º617.º do CPC, arguida perante o juiz que proferiu a sentença alguma nulidade, nos termos da primeira parte do n.º 4 do artigo 615.º, ou deduzido pedido de reforma da sentença, por dela não caber recurso ordinário, o juiz profere decisão definitiva sobre a questão suscitada; 2. Formando-se decisão definitiva sobre as reclamadas nulidades, dessa decisão não cabe recurso ordinário para o tribunal superior. * * Sumário elaborado pelo relator
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