Tribunal Central Administrativo Norte
I. Constitui “questão fiscal” aquela que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal (substantivo ou adjectivo) para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II. Configura-se como questão daquela natureza por emergente de relação jurídica tributária o apreciar da legalidade da facturação de concessionária a utilizador de montante/parcela relativo à taxa de recursos hídricos liquidada no quadro dos arts. 68.º e 80.º da Lei n.º 58/05, 04.º, 05.º, 14.º e 16.º do DL n.º 97/08. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.