Tribunal Central Administrativo Norte

00829/08.1BEPRT

Data
2012-01-20
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- A fixação de critérios de avaliação na data da 1ª reunião do júri, ou seja, dois dias depois da publicação do aviso de abertura do concurso, quando o júri ainda não podia ter acesso aos currículos dos candidatos, só por si, não põe em causa o princípio da imparcialidade previsto no art. 18º nº3 al. c) do DL 437/91 de 8/11. 2- O 29º do DL 437/91 supra referido exige que os critérios de avaliação constem do aviso de abertura, pelo que a fixação dos mesmos pelo júri implica a violação do mesmo. 3- A reunião para a fixação dos critérios de avaliação, dois dias após a publicação do aviso de abertura do concurso, sem que deste constasse que tal iria acontecer viola a alínea g) do art. 27º do DL 204/98 de 11/6.* * Sumário elaborado pelo Relator

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