Tribunal Central Administrativo Norte

00825/16.5BEPRT

Data
2025-09-12
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-O Autor, cujo termo inicial de funções de dirigente ocorreu em 02/02/2015 e o terminus em 31/12/2015, à data da cessação da Comissão de serviço, não havia completado 12 meses seguidos de exercício do cargo de dirigentes, não se mostrando, portanto, preenchidos os pressupostos de que depende a indemnização prevista no artigo 26.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. I.1-De salientar, ainda, que o prazo de 12 meses seguidos de exercício de funções, mesmo contabilizado o seu terminus com a publicação em DR não é suficiente para se mostrar consumido o necessário período de 12 meses, de molde a se ter firmado o direito do Autor a receber a falada indemnização.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.