Tribunal Central Administrativo Norte

00824/06.5BEPRT

Data
2014-11-27
Relator
Cristina da Nova
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - No âmbito do art. 24º da LGT a gerência relevante, independentemente de ser a título de direito ou não, é a que se traduz no exercício real e efetivo, evidenciada nos mais variados atos que a corporiza, interna e/ou externamente, exprimindo a vontade do seu autor; II - Não pode ser responsável subsidiário quem embora, figure no título como gerente, tenha emitido procuração para outrem exercer a gerência da sociedade, sem o propósito de determinar ou controlar a atividade do procurador, desconhecendo e não podendo conhecer, também, em absoluto como se desenvolve a gestão dessa atividade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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