Tribunal Central Administrativo Norte

00809/2002 - Coimbra

Data
2008-04-03
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
Descritores

Sumário

I. Na aferição da recorribilidade contenciosa de um determinado acto administrativo importa não adoptar um critério formal-processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés, um critério no qual releve a idoneidade de que se revista tal acto para lesar ou não posições subjectivas dos particulares legalmente protegidas. II. A deliberação do júri de estágio que atribuiu à recorrente a classificação final de 11 valores não é acto administrativo lesivo visto o mesmo não constitui a conclusão lógica do procedimento administrativo em causa, não definindo a situação jurídica da recorrente perante a Administração, antes se limitando a um mero projecto de decisão de que a mesma foi notificada para participar ou intervir no procedimento nos termos do direito de audiência (cfr. arts. 100.º e segs. do CPA e 38.º do DL n.º 204/98), decisão final que apenas teve lugar com o despacho do presidente da edilidade (arts. 06.º e 15.º do DL n.º 427/89, 12.º e segs., 38.º, 39.º do DL n.º 204/98, 05.º, n.º 3 do DL n.º 265/88). III. Já o acto do júri de estágio que determinou a rescisão do contrato administrativo de provimento com efeitos reportados a 04/10/2002 e que lhe foi comunicado pelo ofício datado de 08/10/2002 se afigura como acto lesivo visto o mesmo introduzir ou comportar efeitos profissionais e/ou efeitos pessoais para a recorrente que foram claramente afectados pela emissão do acto recorrido e cuja tutela jurisdicional terá de ser efectuada no âmbito do presente recurso contencioso.* * Sumário elaborado pelo Relator

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