Tribunal Central Administrativo Norte
I. A excepção de litispendência (e do caso julgado) pressupõe a repetição de uma causa. Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.(artº 581º do CPC) II. Ocorre identidade do pedido quando nas duas causas se pretende obter o obter o mesmo efeito jurídico. III. A identidade do pedido não quer dizer pedido igual, mas sim que a identidade se concretiza no alcance do mesmo efeito jurídico, o qual se traduz pela identidade de providência jurisdicional solicitada pelo autor.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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