Tribunal Central Administrativo Norte

00806/14.3BEPRT

Data
2021-12-07
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - As faturas não devem apresentar menções genéricas, devendo antes conter designações diante das quais se entenda claramente qual o serviço concretamente prestado. II – Uma página na internet não é um facto notório sobre o trabalho necessário para a sua produção e manutenção

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