Tribunal Central Administrativo Norte

00805/09.7BEPRT

Data
2018-02-22
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O IMI é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita 2. E goza das garantias especiais previstas no Código Civil para a contribuição predial. 3. Assim como os respetivos juros, nos termos do art 8º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março. 4. O que releva para a definição da abrangência temporal do privilégio não é o momento em que ocorre o facto gerador ou em que a lei o considera verificado, mas sim o ano em que o imposto deve ser cobrado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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