Tribunal Central Administrativo Norte
1 . Pese embora a deliberação questionada no RCA tenha sido declarada nula -- nulidade essa que podia ser declarada a todo o tempo qualquer órgão administrativo e por qualquer tribunal - art.º 134.º, n.º 2 do CPA -- a tempestividade do pedido de execução dessa deliberação, já declarada nula, obedece aos prazos legalmente previstos para a caducidade do direito à execução. 2 . Assim, tendo o recorrente obtido, por sentença do TAC do Porto, datada de 23/4/1997, a declaração de nulidade da deliberação da CM de Santo Tirso, pela qual foi desafectada do domínio público uma determinada parcela de terreno, mostra-se caduco direito à execução apenas exercitado em 18/3/2010, data da entrada no TAF do Porto do requerimento executivo, com vista a obter a execução da sentença de 23/4/1997.* * Sumário elaborado pelo Relator
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