Tribunal Central Administrativo Norte

00767/11.9BEPRT

Data
2019-09-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.

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