Tribunal Central Administrativo Norte
I- Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 29º do ED, constitui circunstância atenuante especial de infracção disciplinar a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo. II- Para que haja a atenuante especial derivada de exemplar comportamento e zelo prevista na alínea a) do artigo 29º do E.D., é necessário não só que esse comportamento e zelo se prolonguem mais de 10 anos, mas também que o arguido possa ser considerado um modelo para os restantes funcionários. III- Exige-se, pois, um comportamento modelar por parte do funcionário em causa por um período superior a 10 anos. IV- A prática dos factos em estado de exaltação, a ausência de antecedentes criminais, o período de tempo de serviço de 18 anos e o pedido de desculpa pelo seu comportamento, não constituem factos subsumíveis à previsão daquela circunstância atenuante especial.+ *Sumário elaborado pelo Relator
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