Tribunal Central Administrativo Norte

00760/22.8BEPRT

Data
2024-09-12
Relator
ANA PATROCÍNIO
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Concluindo-se que as alterações introduzidas pela Lei n.º 27/2023, de 04/07, na Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, se repercutem na decisão de aplicação e na determinação da coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável e da norma transitória prevista naquela lei - haverá que, oficiosamente, determinar a remessa do processo à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com essas alterações em vigor, introduzidas pela Lei n.º 27/2023, de 04 de Julho.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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