Tribunal Central Administrativo Norte

00752/22.7BEPRT

Data
2022-11-25
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Recurso de contra-ordenações - Recursos jurisdicionais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
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Sumário

1-A definição do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional é determinada por referência à coima máxima abstratamente aplicável. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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