Tribunal Central Administrativo Norte
I — O despacho que admite o recurso não vincula o tribunal superior [nº 5 do artigo 641º do Código de Processo Civil (CPC)], nem o exame preliminar do relator forma caso julgado quanto à regularidade e admissibilidade do recurso (artigos 652º, nºs 3 e 5, 658º, nº 1, e 620º, todos do CPC); II — Não tendo a causa valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, nem sendo a decisão impugnada desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal, o recurso ordinário não é admissível (artigo 629º, nº 1, do CPC). * *Sumário elaborado pelo relator
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